Ouvidoria
Painel de Ouvidoria
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
Plano de Açao
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Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Gama
A OUVIDORIA DO GAMA
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Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
PERFIL DO OUVIDOR
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José Geraldo de Oliveira, formado em Odontologia pela UnB, é servidor efetivo da Administração do Gama desde 2009, com o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e está como Chefe da Ouvidoria do Gama desde 2019.
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
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RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
CANAIS DE ATENDIMENTO
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Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
Central 162
Central de atendimento do GDF, gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exlusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Atendimento presencial
Ouvidoria da Administração Regional do Gama
Endereço: Área Especial s/nº – Setor Central – Gama – Brasília/DF – CEP: 72.045-610
Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 18h
REQUISITOS E DOCUMENTOS
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Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
- Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. Registro anônimo Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
PASSO A PASSO
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Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
- Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
- Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
- Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
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LEIS
Regime Jurídico do GDF
LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF
LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012
Lei de Acesso à Informação
LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETOS
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF
DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF
DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Credenciamento de Segurança e tratamento de informação
DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Criação da Ouvidoria SEPLAN
DECRETO Nº 33.243, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
RELATÓRIO DE OUVIDORIA
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Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre – 2024
Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre – 2024
Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre – 2024
Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre – 2023
Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre – 2023
Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre – 2023
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria – 2023
Relatório de Ouvidoria do 1º trimestre – 2022
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2022
Relatório de Ouvidoria do 3º trimestre – 2022
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2022
Relatório de Ouvidoria do 1º trimestre – 2021
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2021
Relatório de Ouvidoria do 3º trimestre – 2021
Relatório de Ouvidoria do 4º trimestre – 2021
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2021
Relatório de Ouvidoria do 1º trimestre – 2020
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2020
Relatório de Ouvidoria do 3º trimestre – 2020
Relatório de Ouvidoria do 4º trimestre – 2020
Relatório Anual Consolidado Ouvidoria 2020
Relatorio de Ouvidoria do 1º trimestre- 2019
Relatório de Ouvidoria do 2º trimestre – 2019
Relatorio de Ouvidoria do 3º trimestre- 2019
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
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O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido
O Pedido de Informação deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido ( Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
ETAPAS
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
- Cópias de documentos
- Gravação de mídias
- Envios postais
*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
- Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI No 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL No 12.527/2011)
DECRETOS
- Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO no 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO No 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO No 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
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Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional do Gama através da nossa CARTA DE SERVIÇOS.
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