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SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA
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SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA
A Administração Regional do Gama do Distrito Federal, vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 08 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa do Gama, e pelos respectivos suplentes.
1.2. A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa do Gama é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.
1.3. O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.
1.4. O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:
1.5. Inscrição;
1.6. Indicação / Eleição;
1.7. Nomeação; e
1.8. Posse. Obs. Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa do Gama, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 06 (SEIS) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
2.2. Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:
2.3. Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
2.4. Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa do Gama;
2.5. Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, e acompanhada do respectivo CPF.
2.6. Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.
2.7. É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma entidade que representava o segmento no mandato anterior.
2.8. As entidades representantes da sociedade civil de que trata este artigo devem ter atuação no âmbito da respectiva Administração Regional do Gama.
2.9. Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sítio eletrônico da respectiva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo seletivo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: 03/06/2024 a 02/07/2024.
3.2. Horário: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, no Protocolo da Administração Regional do Gama.
3.3. O formulário de inscrição de candidatura, constante no Anexo I deste Edital, será disponibilizado eletronicamente no site da Administração Regional do Gama pelo endereço https://www.gama.df.gov.br
3.4. Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DO PROCESSO SELEÇÃO
4.1. Compete à Administração Regional do Gama:
4.2. Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição;
4.3. Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
4.4. Deferir ou indeferir inscrição; e
4.5. Publicar a relação dos representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1. Período: 10/07/2024
5.2. Horário: Das 14h:30 min às 16h:30 min.
5.3. Local: Espaço Cultural Galpãozinho – Praça 02 Lt 02, Setor Central Gama/DF, próximo à rodoviária do Gama.
5.4. O processo eleitoral dar-se por meio de votação aberta com manifestação de voto nos inscritos aptos;
5.5. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional do Gama e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia;
5.6. Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados; PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 101, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
5.7. Em caso de empate: serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.
6. DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
5 membros de entidades da sociedade civil, sendo:
01 representante da área da Mobilidade;
01 representante da área da Habitação;
01 representante da área Ambiental;
01 representante da área do Patrimônio Cultural;
01 representante da área da Moradia/Inquilinos;
02 representantes de entidades empresariais relacionadas à Industria, ou ao Comércio, ou à Produção Rural, vedada a participação de duas entidades do mesmo setor, conforme a peculiariedade de cada Região Administrativa;
01 representante de entidade profissional acadêmica ou de pesquisa; Cada entidade representante da sociedade civil também indicará um suplente.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE
7.1. A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pelo(a) Administrador(a) Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.
7.2. A posse e a entrada em exercício dos conselheiros é condicionada a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art.19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019. Parágrafo único. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.
8. DO MANDATO
8.1. O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes tem mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Administração Regional do Gama.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A MEMBRO DO CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA
NOME DA ENTIDADE REPRESENTATIVA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME COMPLETO:
CPF:
E-MAIL:
DADOS DO CANDIDATO TITULAR:
NOME COMPLETO:
CPF:
E-MAIL:
DADOS DO CANDIDATO SUPLENTE:
NOME COMPLETO:
CPF:
E-MAIL:
Brasília/DF, _______ de ________________ de 2024.
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Assinatura do Representante Legal