16/04/2023 às 08h13 - Atualizado em 11/07/2024 às 12h15

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AMBULANTES – PROJETO SESC + MÚSICA – 22/04/2023

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A Administração Regional do Gama convida os AMBULANTES interessados em trabalhar no evento PROJETO SESC + MÚSICA que será realizado no dia 22/04/2023, com horário de início às 16h00 e término previsto para às 23h00, no ESTACIONAMENTO DO  ESTÁDIO BEZERRÃO, localizado no Setor Central do Gama/DF, a comparecer à Administração Regional do Gama para se inscreverem e participarem do SORTEIO DAS VAGAS disponíveis para a instalação de barracas na área indicada pela

Administração Regional, conforme as instrução transcritas abaixo. No caso do não preenchimento da totalidade das vagas oferecidas motivada pela procura insuficiente de inscritos interessados, após a realização do sorteio, serão disponibilizadas as vagas remanescentes para aqueles que se apresentarem com a documentação necessária completa no dia 19/04/2023, de 08h30 às 11h30, por ordem de chegada, até o limite das vagas disponíveis. No caso de duas ou mais pessoas se apresentarem ao mesmo tempo na disputa da última vaga, será contemplado e prevalecendo o mais idoso. 

– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1 foto 3×4, originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência, Título de Eleitor com dois anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal, em cumprimento a Lei 6.190 de 20/07/2018.

– INSCRIÇÕES: 18/04/2023, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30 (de forma presencial)

– SORTEIO PÚBLICO: 18/04/2023 às 17h00 – A relação de sorteados estará à disposição na entrada da Administração a partir da realização do sorteio.

– VAGAS REMANESCENTES: 19/04/2023, de 08h30 às 11h30, por ordem de chegada, até o limite das vagas disponíveis.

– RETIRADA E PAGAMENTO DAS TAXAS E ENTREGA DAS AUTORIZAÇÕES: Dia 20/04/2023 – das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sala 35 da Administração Regional do Gama.

– QUANTIDADE DE AUTORIZAÇÕES: 15 (quinze) autorizações para Barracas 3m x 3m = 9m². Atividade econômica: preparação e venda de alimentos e venda de bebidas em latas. TOTAL: 15 (quinze) autorizações.

* Em consonância com o artigo 16 da Lei n° 6.190/2018. “Cada ambulante só poderá possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuírem outra licença”.

* Todas as barracas autorizadas devem disponibilizar álcool em gel para o uso dos clientes e autorizatários.

* Todos os autorizatários devem manter a higiene pessoal, do local e da mercadoria e cumprir as exigências do termo de autorização.